Eticadata Update – 22.00.06_367_079
RECOMENDAÇÔES:
Assim para além da preocupação habitual de efetivar as respetivas copias de segurança ou garantir que as mesmas estão feitas antes de aplicar qualquer update.
Não menos importante, devem verificar se existem atualizações do Sistema operativo quer do servidor quer dos postos para instalar e devem de vez em quando reiniciar o servidor e os postos para que as mesmas sejam aplicadas
Os clientes que tenham contratos que englobem a implementação dos referidos updates informamos que as mesmas já estão e ser efetuadas e que até ao final do dia de amanhã já estarão todos atualizados como habitualmente
Os clientes que forem autónomos a fazerem a instalação do referido update acima mencionado devem ter em especial atenção as regras de instalação bem como as nossas recomendações ( Se necessário devem solicitar-nos o ficheiro do Fix Disponibilizado )
Todos os outros casos, se assim o entenderem devem solicitar e agendar com o nosso departamento de assistência para que seja feita a prestação de serviços para implementação dos mesmos e de acordo com as normas em vigor para o efeito.
Importante : Os clientes que tenham integrações com aplicações externas, devem obter a confirmação por parte desses integradores de que tudo está compatível com este update agora disponibilizado.
UPD – 22.00.06_367_079
62821 | 04/09/2024 | COMERCIAL |
GCE – Alteração da taxa reduzida de IVA | Região Autónoma da Madeira Por força da publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, que Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024, a taxa reduzida de IVA será alterada de 5% para 4%. Esta medida entrará em vigor em 1 de outubro de 2024.
Nesse sentido, foram efetuados alguns ajustes ao ERP Cegid Eticadata para permitir ao utilizador responder a esta necessidade fiscal, nomeadamente: – Revisão do utilitário Update IVA. – Ajustes ao processo de conversão de documentos para que ao converter para faturas (ou documentos equivalentes) prevaleça a taxa do documento origem. – Processo de geração / integração de documentos, permitir ao utilizador decidir se pretende atualizar a taxa de IVA no documento destino. |
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62819 | 04/09/2024 | GRH |
Recursos humanos \ Alterações Legais / Fiscais 2024 – Tabelas de Retenção de IRS em vigor em 2024: Setembro/Outubro e a partir de Novembro | Portugal – Continente e R.A.A. Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto (que altera as taxas gerais do Código do IRS) e da Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto (que atualiza o valor das deduções específicas do IRS), foram aprovadas as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidas por titulares residentes no Continente e na Região Autónoma dos Açores.
Estas tabelas serão aplicáveis aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de novembro de 2024, inclusive. Adicionalmente, para alcançar o efeito da redução das taxas de IRS, foram também aprovadas novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024. As novas tabelas foram regulamentadas pelos seguintes diplomas: – Continente: Aprovação pelo Despacho n.º 9971-A/2024de 27/08, e retificação pela Declaração de Retificação n.º 715-A/2024/2, de 02/09. – Região Autónoma dos Açores: Despacho n.º 10466-B/2024de 04/09. As taxas dos dois novos conjuntos de tabelas acima referidas (de Setembro/Outubro e a partir de Novembro) serão automaticamente atualizadas no ERP Cegid Eticadata, caso as mesmas não tenham sido previamente inseridas. Não é requerido licenciamento adicional para além do requerido para ter acesso a esta versão. – |
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62818 | 04/09/2024 | GRH |
Recursos humanos \ Alterações Legais / Fiscais 2024 – Tabelas de Retenção de IRS em vigor em 2024, a vigorar durante os meses de Setembro e Outubro | Portugal – R.A.M. O Despacho
n.º 420/2024de 30/08, aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorar durante os meses de Setembro e Outubro do corrente ano. Segundo o diploma publicado, as novas taxas deverão ser aplicadas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 01/09/2024 e 31/10/2024. As novas taxas serão atualizadas automaticamente no ERP Cegid Eticadata, caso as mesmas não tenham sido previamente inseridas. Além da atualização das taxas, nas empresas existentes, em virtude da redução de 16 para 11 tabelas/escalões verificada nas novas tabelas, pelo processo de atualização de dados irá ser atualizado o novo escalão na ficha dos funcionários cuja região seja a Madeira. De igual forma ao que já é feito para as regiões do Continente e dos Açores, o cálculo dos escalões passa a ser efetuado de acordo com as regras em vigor desde o início de 2024: Nota: A partir do momento que seja feita a atualização de dados, nas fichas dos funcionários os escalões associados passam a ser os que entraram em vigor a partir de setembro. Caso seja necessário reprocessar algum mês anterior a setembro, terá de se alterar na ficha do funcionário o escalão para manual, selecionar o escalão pretendido para fazer o processamento, e depois de reprocessar, desativar o escalão manual para voltar a ter o escalão atualmente em vigor. Não é requerido licenciamento adicional para além do requerido para ter acesso a esta versão. – |
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62799 | 04/09/2024 | SUITE |
Suite \ Reservas \ Contas – lista dos meios de pagamento Ao faturar uma conta de uma reserva, a janela estava a listar todos os meios de pagamento, incluindo os inativos. –
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62798 | 04/09/2024 | SUITE |
Suite \ Reservas \ Contas – número de registos de Tipos/Meios de Pagamento Ao faturar a conta de uma reserva, caso existisse mais de 27 registos de tipos/meios de pagamento na empresa, ocorria o erro “Não existe linha na posição 28”. –
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