Boa Tarde Caro(a) Cliente,
Apesar de não estarem previstas alterações conforme notícia anteriormente publicada em 19.05, vimos pelo presente informar que de harmonia com o Despacho_SEAAF_49_2022_XXIII de 24/05 o mesmo prorroga os prazos das obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021 e respetivo pagamento, previstos no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 6 de junho.
Bem como ainda alarga até 31 de dezembro de 2022 a aceitação das faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.