De acordo com o Despacho 66/2019-XXII-SEAF, de 13/12 a comunicação de informação relativa a inventários prevista no artº 41º do DL 28/2019, de 15 de Fevereiro (inventários valorizados),
regulamentada pela Portaria 126/2019, entrará em vigor apenas para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efectuar até 31 de Janeiro de 2021. Recorda-se que esta medida estava
prevista para entrar em vigor já em 2020 para reporte de inventários relativos ao exercício de 2019.